MARCELO HENRIQUE

OAB/SP 131.118

Advogado especialista em ações de acidente de trânsito, de seguro (contra
as seguradoras) e trabalhistas

   +25 anos de Advocacia
  20 anos de Professor da Funenseg
Presidente da OAB Rio Preto 2019-2021

*VIA ZOOM

Acidente de Trânsito

O acidente de trânsito causa danos que podem ser reparados com indenizações e seguros. Muitas pessoas morrem, ficam inválidas, perdem seus carros, pagam incorretamente ou deixam de receber as indenizações e os seguros de danos materiais, morais, corporais, acidentes pessoais, invalidez, morte, pensionamento, lucro cessante, estéticos, responsabilidade civil (terceiros), etc porque desconhecem seus direitos.

As ações de reparação de danos de acidente de trânsito exigem experiência advocatícia para a melhor solução para as vítimas, herdeiros ou responsáveis pelo acidente.

Dr. Marcelo Henrique atua com especialização em ações de reparação de danos de acidente de trânsito com experiência de mais de 25 anos.

DANOS MORAIS

SEGUROS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

INDENIZAÇÃO

Ação contra a
seguradora

As pessoas pagam seguro e desconhecem seus direitos. Com isso, as seguradoras aumentam seus lucros e as pessoas seguradas perdem dinheiro.

Com as negativas do seguro por embriaguez, doença preexistente, perfil, carências, atraso ou inadimplemento do prêmio, limitação de coberturas, indicação de beneficiários, interpretação de cláusulas da apólice e condições gerais, as pessoas precisam buscar análise de Advogado especializado para conhecer os seus direitos.

Dr. Marcelo Henrique atua na defesa das pessoas em ações contra as seguradoras há mais de 25 anos, tendo sido também professor em Direito do Seguro na FUNENSEG por 20 anos.

EMBRIAGUEZ

SEGURO DE VIDA
E INVALIDEZ

DPVAT

Ações
Trabalhistas

As pessoas ainda deixam de consultar um Advogado durante ou após a saída do emprego para conhecerem os seus direitos e os reclamarem eventualmente na Justiça.

Com isso, perdem dinheiro por não receberem as corretas verbas trabalhistas (horas extras, adicionais, rescisórias, reconhecimento do vínculo empregatício, FGTS, etc.) e/ou indenizatórias, quando há doença ou acidente de trabalho com afastamento do trabalho pelo INSS, invalidez ou morte. O correto pagamento dos direitos trabalhistas é um dever do empregador e não um favor. Se trabalhou, o empregado deve receber a proporcional e completa remuneração.

Dr. Marcelo Henrique defende os trabalhadores e vítimas com experiência de mais de 25 anos.

VERBAS RECISÓRIAS

ACIDENTE DE TRABALHO

HORAS EXTRAS

+ de 25 anos de experiência

E-mail: contato@mhsa.com.br

Telefones: 17-3301-3901 / 99219-4406

Endereço: Avenida Lino José de Seixas, 1171, Vila Goyos
São José do Rio Preto/SP, CEP 15061-060

(em frente do cartão postal da cidade – Represa Municipal)

Marcelo Henrique

Sociedade de Advocacia

OAB/SP 11.390